Porém, a partir de 2027, as empresas precisarão avaliar como será feito o recolhimento dos novos tributos CBS e IBS.

O que são CBS e IBS?

A Reforma Tributária foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025.

Ela criou dois novos tributos:

  • CBS, que substituirá principalmente PIS e Cofins;
  • IBS, que substituirá gradualmente ICMS e ISS.

A transição do ICMS e ISS para o IBS começa de forma mais efetiva em 2029 e será concluída em 2033.

O que acontece com quem está no Simples?

A empresa poderá continuar no Simples Nacional e terá, basicamente, duas possibilidades:

Simples tradicional

CBS e IBS permanecem dentro do DAS.

Simples com CBS e IBS por fora

No modelo híbrido, a empresa continua no Simples, mas passa a apurar CBS e IBS pelo regime normal, utilizando débitos e créditos.

Quando o modelo híbrido pode valer a pena?

O modelo híbrido pode ser interessante principalmente para empresas que vendem, em sua maior parte, para outras empresas. Isso porque esses clientes podem utilizar os créditos de CBS e IBS gerados nas compras.

Nesse cenário, o crédito tributário pode até influenciar a escolha de fornecedores.

A empresa passará a apurar o imposto sobre as vendas menos os créditos permitidos sobre compras e despesas. Por isso, empresas com poucos custos e poucas despesas que gerem crédito podem acabar pagando mais.

A decisão dependerá do perfil de cada empresa, de seus clientes e de sua estrutura de custos.

E qual será a alíquota?

A alíquota definitiva da CBS ainda não foi oficialmente fixada.

Atualmente, existem estimativas indicando uma CBS próxima de 9,21%, mas esse percentual ainda não deve ser considerado definitivo.

Por isso, qualquer decisão deverá ser tomada com base em simulações e nas regras oficiais vigentes no momento da opção.

Existe prazo para escolher?

Sim. As empresas que quiserem recolher CBS e IBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 deverão fazer a opção entre:

1º e 30 de setembro de 2026

Quem quiser continuar com CBS e IBS dentro do Simples Nacional não precisa fazer essa opção.

O que recomendamos?

Antes da decisão, será necessário analisar:

  • quem são os principais clientes da empresa;
  • se esses clientes aproveitam créditos tributários;
  • quanto a empresa possui de compras e despesas que geram créditos;
  • qual será o impacto sobre a carga tributária;
  • e se haverá reflexos comerciais nos preços e nas negociações.

A Frederico Hofmann Contabilidade acompanhará essas mudanças e analisará cada situação antes do prazo de opção.

Nosso objetivo será identificar qual alternativa faz mais sentido para cada empresa, com segurança e planejamento.