Porém, a partir de 2027, as empresas precisarão avaliar como será feito o recolhimento dos novos tributos CBS e IBS.
O que são CBS e IBS?
A Reforma Tributária foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025.
Ela criou dois novos tributos:
- CBS, que substituirá principalmente PIS e Cofins;
- IBS, que substituirá gradualmente ICMS e ISS.
A transição do ICMS e ISS para o IBS começa de forma mais efetiva em 2029 e será concluída em 2033.
O que acontece com quem está no Simples?
A empresa poderá continuar no Simples Nacional e terá, basicamente, duas possibilidades:
Simples tradicional
CBS e IBS permanecem dentro do DAS.
Simples com CBS e IBS por fora
No modelo híbrido, a empresa continua no Simples, mas passa a apurar CBS e IBS pelo regime normal, utilizando débitos e créditos.
Quando o modelo híbrido pode valer a pena?
O modelo híbrido pode ser interessante principalmente para empresas que vendem, em sua maior parte, para outras empresas. Isso porque esses clientes podem utilizar os créditos de CBS e IBS gerados nas compras.
Nesse cenário, o crédito tributário pode até influenciar a escolha de fornecedores.
A empresa passará a apurar o imposto sobre as vendas menos os créditos permitidos sobre compras e despesas. Por isso, empresas com poucos custos e poucas despesas que gerem crédito podem acabar pagando mais.
A decisão dependerá do perfil de cada empresa, de seus clientes e de sua estrutura de custos.
E qual será a alíquota?
A alíquota definitiva da CBS ainda não foi oficialmente fixada.
Atualmente, existem estimativas indicando uma CBS próxima de 9,21%, mas esse percentual ainda não deve ser considerado definitivo.
Por isso, qualquer decisão deverá ser tomada com base em simulações e nas regras oficiais vigentes no momento da opção.
Existe prazo para escolher?
Sim. As empresas que quiserem recolher CBS e IBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 deverão fazer a opção entre:
Quem quiser continuar com CBS e IBS dentro do Simples Nacional não precisa fazer essa opção.
O que recomendamos?
Antes da decisão, será necessário analisar:
- quem são os principais clientes da empresa;
- se esses clientes aproveitam créditos tributários;
- quanto a empresa possui de compras e despesas que geram créditos;
- qual será o impacto sobre a carga tributária;
- e se haverá reflexos comerciais nos preços e nas negociações.
A Frederico Hofmann Contabilidade acompanhará essas mudanças e analisará cada situação antes do prazo de opção.
Nosso objetivo será identificar qual alternativa faz mais sentido para cada empresa, com segurança e planejamento.
